Nova lei dispensa de reavaliações periódicas aposentados por incapacidade permanente

08 de julho de 2025
Contábeis

Aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estão dispensados de reavaliações periódicas da condição de saúde que justificaram a concessão do benefício previdenciário. A decisão foi confirmada pela promulgação da Lei 15.157, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).

A norma é resultado da decisão do Congresso Nacional de derrubar, em 17 de maio, o veto integral do presidente Lula (VET 38/2024) ao Projeto de Lei (PL) 5.332/2023. O texto modifica os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a organização da Assistência Social no Brasil (Lei 8.742, de 1993).

Entre as medidas, o texto que agora se transformou em lei dispensa o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da reavaliação periódica quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.

 

Em caso de suspeita de fraude ou erro nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado para análise, diz a lei. A nova norma também determina a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com HIV.

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